Prova de circunstâncias específicas eleva valor de indenização por perda de voo que atrasou casal para casamento.

O 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre reconheceu, em recente decisão, a responsabilidade de uma companhia aérea pela perda de conexão que impediu um casal de chegar a tempo ao casamento de amigos — evento no qual seriam padrinhos.

Apesar de a empresa alegar questões operacionais e ausência de falha no serviço, o Juizado concluiu que houve falha na prestação do serviço, especialmente pela falta de assistência adequada no aeroporto e pela necessidade de o casal pernoitar no local até o novo voo.

O ponto de destaque da decisão foi que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 7.000,00 para cada passageiro, valor considerado acima da média em casos semelhantes de atraso e perda de conexão. O Juízo levou em conta as circunstâncias específicas:

  • O compromisso social inadiável (um casamento);
  • O papel de destaque dos autores na cerimônia (padrinhos);
  • A frustração e o desgaste emocional causados;
  • A demora e ausência de suporte da companhia aérea.

A sentença reforça que, além de reparar o sofrimento vivido, o valor também cumpre função pedagógica, estimulando maior eficiência e responsabilidade na prestação dos serviços de transporte aéreo.

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