O 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre reconheceu, em recente decisão, a responsabilidade de uma companhia aérea pela perda de conexão que impediu um casal de chegar a tempo ao casamento de amigos — evento no qual seriam padrinhos.
Apesar de a empresa alegar questões operacionais e ausência de falha no serviço, o Juizado concluiu que houve falha na prestação do serviço, especialmente pela falta de assistência adequada no aeroporto e pela necessidade de o casal pernoitar no local até o novo voo.
O ponto de destaque da decisão foi que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 7.000,00 para cada passageiro, valor considerado acima da média em casos semelhantes de atraso e perda de conexão. O Juízo levou em conta as circunstâncias específicas:
- O compromisso social inadiável (um casamento);
- O papel de destaque dos autores na cerimônia (padrinhos);
- A frustração e o desgaste emocional causados;
- A demora e ausência de suporte da companhia aérea.
A sentença reforça que, além de reparar o sofrimento vivido, o valor também cumpre função pedagógica, estimulando maior eficiência e responsabilidade na prestação dos serviços de transporte aéreo.
