Funções essencialmente técnicas descaracterizam cargo de confiança.

A caracterização do cargo de confiança prevista no art. 62, II, da CLT é uma das questões mais debatidas na jurisprudência trabalhista contemporânea, especialmente após a Reforma Trabalhista. Por tratar-se de exceção ao sistema protetivo de controle da jornada, sua aplicação exige rigor probatório e interpretação restritiva. Entenda se a atividade que você exerce se encaixa como cargo de confiança e os seus direitos.