Golpe do Boleto Falso: Justiça reforça responsabilidade dos bancos em fraudes digitais

O número de consumidores vítimas do chamado “golpe do boleto falso” tem crescido de forma significativa, especialmente com o uso de sites e canais falsificados que simulam atendimento oficial. Entenda os seus direitos, como isso ocorre e o que fazer para evitar.


Como o golpe costuma ocorrer

O golpe é caracterizado por um cenário em que o consumidor:

  1. Busca quitar uma conta ou financiamento por meio de um canal que aparenta ser legítimo;
  2. Recebe um boleto com informações aparentemente autênticas;
  3. Realiza o pagamento acreditando estar quitando a obrigação;
  4. Descobre posteriormente que o valor foi desviado para uma conta bancária de terceiros, geralmente aberta de forma irregular em uma instituição financeira.

Trata-se de fraude sofisticada e muitas vezes impossível de ser percebida pela vítima.


Entendimento da Justiça

O Tribunal consolidou importantes pontos sobre a responsabilidade dos bancos:

Responsabilidade da instituição financeira onde o fraudador mantém conta

O banco que abriu e manteve a conta utilizada para receber o valor fraudado responde pelos danos, ainda que não tenha participação direta no golpe. Isso decorre de falhas na verificação e segurança na abertura e movimentação de contas.

Responsabilidade objetiva

A instituição financeira responde independentemente de culpa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência já pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente a Súmula 479.

Fraude como fortuito interno

Fraudes praticadas por terceiros, quando relacionadas ao ambiente bancário, são consideradas riscos inerentes à atividade financeira. Por isso, os bancos suportam os prejuízos decorrentes.

Dano moral configurado

O dano moral é reconhecido automaticamente diante do prejuízo financeiro, da frustração do pagamento e do desgaste emocional gerado pela tentativa de resolver o problema. Não é necessária comprovação adicional.


Impactos para o consumidor

A decisão reafirma importantes garantias:

  • O consumidor não deve arcar com prejuízos decorrentes de falhas sistêmicas de segurança dos bancos.
  • Mesmo que o boleto pareça legítimo, a responsabilidade permanece com a instituição que permitiu o uso da conta fraudulenta.
  • Há possibilidade de recuperação dos valores pagos e de indenização por danos morais.
  • A responsabilidade do banco só é afastada em situações muito excepcionais, o que não inclui a mera existência de fraude.

Boas práticas de prevenção

Algumas medidas ajudam a reduzir riscos:

  • Conferir o nome do beneficiário antes de confirmar o pagamento.
  • Emitir boletos diretamente pelos canais oficiais da instituição credora.
  • Evitar acessos a links enviados por aplicativos de mensagem.
  • Contatar empresas e bancos apenas por canais oficiais confirmados.

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