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Como ficou a obrigatoriedade de uso de máscaras após novo decreto da prefeitura?

A prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto 21.422, de 18 de março de 2022. Nele consta uma nova regra para uso de máscaras em locais fechados dentro da cidade.

A partir da publicação do Decreto as pessoas não tem mais obrigação de usar máscaras em locais fechados, exceto em duas situações:

I – no transporte coletivo de passageiros, público e privado; e
II – nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e
privados.

Com isso, restaurantes, empresas em geral ficam liberadas da exigência de uso de máscaras para clientes ou colaboradores, exceto prestadores de serviços de saúde, inclusive animal, como petshops que façam atendimentos clínicos e clínicas veterinárias. Ainda, segue obrigatório o uso de máscaras no transporte coletivo de passageiros, público e privado.

Apesar da liberação, o Decreto segue recomendando o uso do equipamento de proteção e o distanciamento como medida preventiva.

USO NO TRABALHO:

Apesar de haver uma Lei Federal que determina o uso obrigatório de máscaras em qualquer atividade laboral, o STF já decidiu que os estados e municípios tem autonomia para legislar sobre suas próprias regras de distanciamento e proteção. Com isso, o Decreto Municipal tem validade e as empresas não podem ser multadas ou fiscalizadas por conta dessa flexibilização.

Algums empresas, contudo, optam por seguir exigindo o uso de máscaras dos empregados como medida preventiva, muito embora o Decreto municipal diga que o uso é facultativo.

Dúvidas sobre como proceder no seu trabalhou ou na sua empresa? Entre em contato com a gente.

Bandeira vermelha muda planos de retorno das atividades presenciais no TRT4.

Desde terça-feira (17/11), a Justiça do Trabalho suspendeu as atividades presenciais em 20 cidades localizadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha (risco alto para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS. O mapa divulgado pelo Governo do Estado terá vigência entre 17 e 23 de novembro.

O expediente, o atendimento ao público, as audiências e as perícias presenciais serão suspensos nas cidades abaixo. Nesses locais, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, e magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto.

Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Vermelha (17/11 a 23/11):

  • Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
  • Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
  • Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
  • Região 11: Santo Ângelo e São Borja.
  • Região 12: Cruz Alta.
  • Região 13: Ijuí e Panambi.
  • Região 14: Santa Rosa.

Justiça do Trabalho Gaúcha informa sobre a retomada das atividades presenciais.

O TRT4 determinou a retomada gradual das atividades presenciais junto aos foruns trabalhistas em todo o estado.

Conforme regulamentado na Portaria nº 3.857/2020, publicada nesta sexta-feira (16) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o retorno das atividades presenciais se dará a partir de 28 de outubro, nas regiões classificadas com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do Estado. O atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento de forma presencial serão retomados a partir de 12 de novembro, também com limitações.

Confira a íntegra do comunicado no site do TRT4.