O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o pedido de uma empresa para quebrar o sigilo de e-mail pessoal de empregado suspeito de passar informações sigilosas a um escritório de advocacia. Porém, a medida é limitada aos metadados das mensagens trocadas, preservando os textos em razão do direito constitucional de sigilo de correspondências.
Ou seja, ainda que garantido o direito de sigilo do empregado, o empregador poderá ter acesso aos dados sobre a quantidade de mensagens, data, hora e endereço eletrônico do destinatário, para fins de provar a alegada suspeita de transmissão de informações sigilosas, o que implicaria em total quebra da relação de confiança com o empregado.
O processo corre em segredo de justiça.
FONTE: TST.
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