Uma família que ficou sem luz após uma tempestade em Porto Alegre teve deferida indenização por danos morais em razão de falta de luz por mais de 3 dias em sua residência. A falta de luz ocasionou a necessidade de atendimento hospitalar a uma das moradoras da residência, que necessitava de nebulização frequente. Pela omissão da concessionária de energia que gerou um prejuízo e abalo moral ao autor, o juízo entendeu ser devida indenização no valor de R$ 5.000,00.
Você teve algum prejuízo por conta de demora no reestabelecimento da energia elétrica de sua residência? Entre em contato e saiba como ser ressarcido.
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