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TRT4 inicia implantação do sistema de alvarás eletrônicos.

A Justiça do Trabalho gaúcha iniciou, nessa segunda-feira (9/11), a implantação do Sistema de Integração Financeira (SIF) da Caixa Econômica Federal e do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) do Banco do Brasil.

As ferramentas são utilizadas para consulta ao saldo das contas vinculadas aos processos judiciais e para expedição de alvarás eletrônicos, que serão pagos por transferência bancária, além de facilitar o acompanhamento e controle dos valores pelas unidades judiciárias responsáveis. 

O sistema da Caixa Econômica Federal já vem sendo utilizado por algumas unidades judiciárias. As primeiras unidades a usar o sistema do Banco do Brasil são a Vara do Trabalho de Farroupilha e a 18ª e a 23ª Varas do Trabalho de Porto Alegre, que também usam o sistema da Caixa Econômica Federal. Gradualmente, ambos os sistemas serão expandidos para uso em todas as unidades de primeiro grau do TRT-RS.

O novo link do SisconDJ para emissão de guias de pagamento de depósitos judiciais no Banco do Brasil está disponível no site do TRT-RS. Para emitir o boleto, basta acessar o menu Serviços/Guias e Recolhimentos/Depósito Judicial Trabalhista e informar o número do processo judicial (nos padrões do CNJ) e o valor do depósito. 

No sistema da CEF, a emissão de boletos para pagamentos de depósitos judiciais pode ser realizada pelo menu disponível na tela inicial do PJe.

Os advogados credores de alvarás judiciais deverão peticionar no processo informando o número da conta bancária para o recebimento dos valores. Se o beneficiário não possuir conta bancária, excepcionalmente, o alvará será emitido para pagamento presencial nas agências. 

A implantação do SisconDJ foi regulamentada pela Provimento Conjunto nº 7/2020 da Presidência e da Corregedoria. 

Escritório lança novo website e perfis nas redes sociais.

O escritório anuncia o lançamento de seu novo website, com muito mais informações e interatividade com seus clientes.

O site apresenta também os novos canais de comunicação do escritório, nas principais redes sociais da internet (Instagram, Facebook e LinkedIn), além da já existente conta no WhatsApp, por onde recebe contatos de seus clientes.

Conheça nossas redes:

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TST derruba regra sobre irrecorribilidade de decisão monocrática de transcendência.

No último dia 26 de outubro, o Tribunal Pleno do TST julgou importante recurso que versava sobre a constitucionalidade do parágrafo quinto do artigo 896-A da CLT.

O artigo 896-A da CLT autoriza o ministro relator de recurso de revista a negar o seu seguimento , impedindo a análise da matéria recorrida perante o Tribunal, pela ausência do requisito essencial da transcedência, em caráter irrecorrível. Ou melhor, autorizava. A partir do julgamento da última semana o TST firma entendimento que o dispositivo é inconstitucional.

O artigo 896-A da CLT foi criado na reforma trabalhista de 2017, determinando que somente os recursos de matérias de relevância social, política ou econômica poderiam ser analiádas perante o Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, o parágrafo quinto do dispositivo permitia que o Ministro Relator do recurso fizesse um julgamento prévio sobre o preenchimento, ou não, destes requisitos. E desta decisão não caberia recurso.

O dispositivo era alvo de muitas críticas no mundo jurídico, uma vez que ele impedia a análise ampla da própria regra transcedência pelas turmas do Tribunal Superior do Trabalho, já que não era possível recorrer daquela decisão monocrática. Agora, com o resultado do julgamento, será possível que as partes recorram ao colegiado do tribunal, quando o Ministro relator negar seguimento ao seu recurso pela falta do requisito de transcedência.

ArgInc – 1000845-52.2016.5.02.0461

Justiça do Trabalho Gaúcha informa sobre a retomada das atividades presenciais.

O TRT4 determinou a retomada gradual das atividades presenciais junto aos foruns trabalhistas em todo o estado.

Conforme regulamentado na Portaria nº 3.857/2020, publicada nesta sexta-feira (16) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o retorno das atividades presenciais se dará a partir de 28 de outubro, nas regiões classificadas com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do Estado. O atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento de forma presencial serão retomados a partir de 12 de novembro, também com limitações.

Confira a íntegra do comunicado no site do TRT4.